Ética Profissional

O Conselho Regional de Farmácia é uma entidade fiscalizadora do exercício profissional e da ética farmacêutica, conforme previsto no artigo 10, alínea c da Lei 3.820/60. Para isso, o Código de Ética Farmacêutica (Resolução do CFF nº 724/2022)  contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos nos conselhos regionais de farmácia no exercício do âmbito profissional respectivo, inclusive nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração/gestão de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Farmácia, em prol do zelo pela saúde.

 O farmacêutico e os demais inscritos no Conselho Regional de Farmácia (CRF) são profissionais da saúde, cumprindo-lhes executar todas as atividades inerentes ao seu âmbito profissional, de modo a contribuir para a salvaguarda da população.

Para executar sua função fiscalizadora, o CRF de acordo com seu regimento interno cria sua Comissão de Ética Profissional (CEP), para avaliar de forma isenta os processos éticos instaurados em face dos profissionais inscritos. É uma comissão permanente, portanto, difere das Comissões Assessoras que discutem e implementam assuntos relativos ao âmbito profissional.

As atribuições da CEP são definidas no Código de Ética (Res. CFF nº 724/2022), as quais são:

  • elaborar parecer sobre instauração, ou não, de processo ético;
  • instruir o processo através do depoimento do profissional e/ou juntar provas; e
  • elaborar um relatório final sobre os fatos e possíveis sanções infringidas.

Após a conclusão dos trabalhos da CEP é apresentando um Relatório Final e o processo ético é encaminhado para apreciação dos Conselheiros os quais farão o julgamento em Plenária. Portanto, a apuração ética é iniciada pela investigação da CEP e decidida (julgada) pelos conselheiros em Plenária, sempre de forma colegiada.

Os membros que compõem a CEP são farmacêuticos regularmente inscritos no CRF, voluntários e sem remuneração, comprometidos com exercício ético da profissão farmacêutica, que são aprovados pelo Plenário do CRF/SC e convocados a cada biênio.

 

Comissão de Ética – Sede:
Portaria N.º 2709

Secretário da Comissão de Ética do CRF/SC:
Farm. Xênio Marques Kremer

Relatório de Processos Éticos Disciplinares

 

Legislação