Ética Profissional

O Conselho Regional de Farmácia é uma entidade fiscalizadora do exercício profissional e da ética farmacêutica, conforme previsto no artigo 10, alínea c da Lei 3.820/60. Para isso, o Código de Ética Farmacêutica (Resolução do CFF nº 596/14) contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia, uma vez que exercem suas atividades em prol do zelo pela saúde da sociedade, conforme descrito no preâmbulo do nosso Código de Ética:

O FARMACÊUTICO É UM PROFISSIONAL DA SAÚDE, CUMPRINDO-LHE EXECUTAR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO ÂMBITO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO, DE MODO A CONTRIBUIR PARA A SALVAGUARDA DA SAÚDE E, AINDA, TODAS AS AÇÕES DE EDUCAÇÃO DIRIGIDAS À COLETIVIDADE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE.

Para executar sua função fiscalizadora, o CRF de acordo com seu regimento interno cria sua Comissão de Ética Profissional (CEP), para avaliar de forma isenta os processos éticos instaurados em face dos profissionais inscritos. É uma comissão permanente, portanto, difere das Comissões Assessoras que discutem e implementam assuntos relativos ao âmbito profissional.

As atribuições da CEP são definidas no Código de Ética (Res. CFF nº 596/14), as quais são:

  • elaborar parecer sobre instauração, ou não, de processo ético;

  • instruir o processo através do depoimento do profissional e/ou juntar provas; e

  • elaborar um relatório final sobre os fatos e possíveis sanções infringidas.

Após a conclusão dos trabalhos da CEP é apresentando um Relatório Final e o processo ético é encaminhado para apreciação dos Conselheiros os quais farão o julgamento em Plenária. Portanto, a apuração ética é iniciada pela investigação da CEP e decidida (julgada) pelos conselheiros em Plenária, sempre de forma colegiada.

Os membros que compõem a CEP são farmacêuticos regularmente inscritos no CRF, voluntários e sem remuneração, comprometidos com exercício ético da profissão farmacêutica, que são aprovados pelo Plenário do CRF/SC e convocados a cada biênio.

 

Comissão de Ética – Sede:
Portaria N.º 2639

Secretário das Comissões de Ética do CRF/SC:
Farm. Xênio Marques Kremer


Relatório de Processos Éticos Disciplinares

 

Legislação