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- Plenário
- Diretoria
- Comissões Permanentes
- Outras Comissões Assessoras
- Assessorias
- Departamento de Registros de Profissionais e Empresas – DRPE
- Departamento Financeiro e Contábil – DFC
- Departamento de Recursos Humanos e Pessoal – DRHP
- Departamento de Informática – DI
- Departamento de Fiscalização e Instrução – DF
- Departamento Jurídico – DJ
- Departamento Coordenação Executiva – DCE
Compete privativamente ao Plenário, como órgão deliberativo dirigido pelo Presidente do Conselho Regional de Farmácia, além das atribuições do artigo 10 da Lei Federal nº 3.820/60:
I – elaborar e aprovar as normas de funcionamento de suas reuniões;
II – zelar pela execução de suas atribuições, definidas em leis e nas resoluções do Conselho Federal de Farmácia;
III – a possibilidade de criar Câmaras Técnicas de julgamento para apreciar e emitir parecer nos processos administrativos fiscais;
IV – apreciar e julgar os pareceres das Comissões;
V – decidir sobre a suspensão do Presidente à deliberação do Plenário;
VI – aprovar as propostas da Diretoria de criação de seccionais ou sub-sedes na área de sua jurisdição;
VII – apreciar e julgar os processos administrativos de sua competência, nos termos da Lei Federal nº 3.820/60, com nova redação dada pela Lei Federal nº 9.120/95;
VIII – deliberar sobre as penalidades de sua competência previstas em lei, bem como a sua aplicação;
IX – deliberar sobre pedidos de inscrição;
X – deliberar sobre a aquisição de bens imóveis para o patrimônio do Conselho Regional de Farmácia, sobre sua alienação e doações permitidas em lei, quando o valor ultrapasse o limite da dispensa de licitação;
XI – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do Conselho Regional de Farmácia e suas alterações, submetendo-as à aprovação do Conselho Federal de Farmácia;
XII – apreciar e julgar os balancetes trimestrais, o relatório e a prestação de contas do Conselho Regional de Farmácia, mesmo nas excepcionais hipóteses de intempestividade, impossibilidade ou negativa de análise pela Comissão de Tomada de Contas, o que deverá ser expressamente justificado pelo gestor, submetendo-os posteriormente à análise do Conselho Federal de Farmácia;
XIII – eleger, dentre seus próprios membros efetivos, a Comissão de Tomada de Contas;
XIV – aprovar o plano anual da fiscalização apresentado pela Diretoria;
XV – suscitar ao Conselho Federal de Farmácia no caso de conflito de atribuições com outro Conselho Regional de Farmácia no âmbito dos limites territoriais dos Estados que pertencerem,
referentes às suas atividades de registro e fiscalização;
XVI – deliberar sobre conflito de competência, suspeição ou impedimento entre relatores;
XVII – decidir sobre assunto não incluído expressamente na competência das câmaras técnicas especializadas;
XVIII – sugerir propostas relativas a projetos de lei ou providências para aprimoramento da profissão farmacêutica ou atualização de suas normas, remetendo-as ao Conselho Federal de Farmácia;
XIX – decidir sobre viagens e gastos de Diretores, Conselheiros, Colaboradores ou empregados ao exterior, desde que representando a autarquia, respeitadas as disposições legais vigentes;
XX – cassar ou afastar temporariamente das funções de Conselheiros ou Diretores que não cumprirem este Regimento ou as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia, observando-se o direito ao devido processo legal e ampla defesa, além do quórum mínimo necessário;
XXI – deliberar sobre processos submetidos pelo relator ou pelas câmaras técnicas especializadas.
§ 1º – As decisões do Plenário se darão sob a forma de deliberações a serem editadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias da aprovação de cada ato, na forma estabelecida pela Resolução nº
90/70 ou outra que a substituir, devendo ser publicadas no átrio do Conselho Regional de Farmácia, no seu sítio eletrônico e, quando necessário ou exigido por lei, no Diário Oficial da União ou no Órgão de Imprensa Oficial no âmbito da jurisdição do Conselho Regional de Farmácia.
§ 2º – A cassação ou o afastamento temporário de Diretor ou Conselheiro exige o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário.
Diretoria
São atribuições da Diretoria:
I – promover os atos de administração e gestão do Conselho Regional de Farmácia;
II – cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário;
III – assinar as atas de suas reuniões;
IV – nomear membros das Comissões Assessoras, escolhidos dentre os farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia, integrantes ou não do Plenário, exceto os da Comissão de Tomada de Contas;
V – indicar o supervisor farmacêutico fiscal do setor de fiscalização, quando se fizer necessário;
VI – admitir e dispensar o pessoal necessário ao serviço do Conselho Regional de Farmácia;
VII – propor a criação de seccionais ou sub-sedes na área de jurisdição do Conselho Regional de Farmácia, bem como nomear os respectivos coordenadores regionais;
VIII – apresentar ao Plenário do Conselho Regional de Farmácia para apreciação e julgamento, os processos relativos:
a) à proposta orçamentária para o exercício seguinte e suas alterações durante o ano;
b) aos balancetes trimestrais;
c) ao relatório bianual de gestão;
d) à prestação de suas contas, todas organizadas de acordo com os atos normativos ou recomendações do Conselho Federal de Farmácia, com observância dos padrões estabelecidos e dos prazos fixados;
IX – analisar e encaminhar ao Plenário os pareceres e as decisões das Comissões;
X – analisar e encaminhar ao Plenário o plano anual de fiscalização.
Comissões Permanentes
I – Comissão de Tomada de Contas, constituída de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos Conselheiros, sem cargo na Diretoria, eleitos pelo Plenário, para fiscalizar, examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício, cabendo aos integrantes da Comissão a escolha do seu Presidente;
II – Comissão de Ética Profissional, constituída de 3 (três) farmacêuticos inscritos no CRF-SC, sem cargo na Diretoria, nomeados pelo Presidente e homologado pelo Plenário do CRF-SC, encarregada de dar andamento e emitir parecer em processos referentes à ética e à disciplina dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas, na área de sua jurisdição, cabendo aos integrantes a escolha do seu Presidente.
Outras Comissões Assessoras
Espaço reservado aos farmacêuticos para expor e debater temas de interesse comum e propor ações do CRF-SC nas diversas áreas de atuação profissional, hoje o CRF/SC possui as seguintes comissões:
– COMISSÃO DE FARMÁCIA
– COMISSÃO DE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
– COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PÚBLICA
– COMISSÃO DE ANÁLISES CLÍNICAS
– COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
– COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
– COMISSÃO DE FARMÁCIA HOSPITALAR
Assessorias
Os cargos de Assessores são nomeados pela Diretoria eleita, não necessariamente funcionários do quadro de pessoal efetivo. De caráter temporário, permanecerão no quadro, no máximo durante o mandato da Diretoria que os nomeou. Atualmente, os assessores exercem atividades nas áreas Farmacêutica, Jurídica, Político-Institucional e Comunicação.
Dada da temporalidade destes cargos, o salário inicial aplicado a estes será estabelecido pelos diretores e aprovado pelo Plenário do CRF/SC.
DRPE
Atribuições:
Receber, protocolar, distribuir e encaminhar correspondências recebidas no CRF/SC;
Controlar os processos de empresas e profissionais inscritos e baixados no CRF/SC, inclusive arquivamento de todos os documentos e correspondências expedidas e recebidas relativos a estes processos;
Expedir carteiras profissionais;
Expedir Certidões de Regularidade;
Expedir certidões referentes aos serviços de sua competência;
Manter atualizadas as estatísticas e os cadastros dos registros;
Atender ao público externo naquilo que lhe couber;
Expedir documentos da área de sua competência;
Acompanhar os processos relativos às Reuniões Plenária do CRF/SC;
Exercer outras atribuições delegadas pela diretoria.
DFC
Atribuições:
Elaborar o Orçamento e controlar as dotações orçamentárias do CRF;
Controlar as receitas e despesas do CRF;
Manter atualizado o saldo bancário;
Controlar suprimentos de fundos;
Manter atualizada a escrituração contábil do CRF;
Elaborar processos de pagamentos e liquidação de despesas (tesouraria);
Emitir boletos bancários de taxas e anuidades;
Arquivar todos os documentos relacionados com o setor;
Redigir documentos pertinentes a sua área de atuação;
Prestar informações do setor quando solicitados pela diretoria, assessorias e chefes de departamento;
Controlar processos de parcelamentos de débitos, na fase administrativa, dos inscritos no CRF/SC;
Encaminhar processos de débitos para dívida ativa;
Exercer outras atribuições delegadas pela diretoria do CRF/SC.
DRHP
Atribuições:
Executar serviços gerais do setor pessoal, como admissão, controle, compensação, e desligamento de pessoal;
Controlar as relações com os estagiários;
Controlar e propor o aperfeiçoamento e capacitação dos empregados;
Arquivar todos os documentos relacionados com o setor de pessoal;
Redigir documentos pertinentes a sua área de atuação;
Prestar informações do setor quando solicitados pela diretoria, assessorias e chefes de departamentos;
Cuidar das relações com os sindicatos dos trabalhadores;
Cuidar das relações com as empresas de convênios de saúde e alimentação;
Cuidar das relações com a empresa de medicina do trabalho;
Realizar outras atividades pertinentes ao departamento.
DI
Atribuições:
Elaborar o processamento de todas as informações necessárias de acordo com programas estabelecidos pelo CRF;
Fornecer relatórios à Diretoria quando solicitado;
Propor novos programas para a modernização do CRF;
Coordenar a manutenção dos equipamentos de informática do CRF;
Exercer outras atribuições delegadas pela Diretoria;
Supervisionar a utilização dos Programas e Equipamentos de Informática do CRF-SC;
Prestar treinamento aos funcionários quanto a utilização dos Programas e Equipamentos de Informática do CRF-SC.
DFI
Atribuições:
Coordenar as atividades de fiscalização no âmbito do CRF;
Promover a integração dos serviços dos Setores de Inspeção e Pesquisa e Análise;
Elaborar programação anual de fiscalização;
Executar as diretrizes de fiscalização, estabelecidas pela Diretoria;
Exercer outras atribuições delegadas pela diretoria;
Executar trabalhos de fiscalização externa no âmbito do CRF/SC, constantes de visitas à empresas, entidades e locais onde se efetivem os serviços profissionais inerentes a área de farmácia;
Elaborar os relatórios de fiscalização e de visitas, para instrução dos autos de infração;
Expedir e controlar notificações visando a regularização de estabelecimentos ligados a atuação profissional;
Obter elementos para instrução dos autos de infração;
Prestar informações nos processos de fiscalização e preparação inicial dos mesmos;
Atender ao público nos assuntos de fiscalização;
Controlar os autos de infração e demais processos de fiscalização;
Organizar e atualizar boletim de infrações referentes a profissionais e pessoas jurídicas;
Providenciar relatórios estatísticos do serviço de fiscalização.
DJ
Atribuições:
Prestar assessoria jurídica permanente o CRF/SC, nos assuntos que envolvam direta ou indiretamente, os interesses do Órgão e da Categoria Farmacêutica, bem como, os de ordem administrativa que são encaminhados;
Ajuizar e acompanhar executivos fiscais para cobranças de multas, anuidades e quaisquer créditos do CRF/SC;
Representar o Presidente do Conselho em juízo, ou em qualquer instância ou Tribunal nas causas que figurar o CRF/SC como réu, autor, assistente, oponente ou em que for por qualquer forma interessado;
Assistir juridicamente o Plenário e aos Diretores;
Examinar e dar parecer sobre qualquer matéria que for encaminhada pelo plenário, diretoria e chefias dos departamentos do CRF/SC;
Exercer outras atribuições delegadas pela Diretoria.
DEOF
Atribuições:
Executar e acompanhar todo o trâmite dos processos referentes à ética e disciplina dos profissionais farmacêuticos na área de sua jurisdição;
Orientar o farmacêutico com o objetivo de esclarecer sobre as legislações vigentes nos diferentes ramos de atividade, prevenindo assim autuações geradas por desconhecimento da legislação e minimizando o processo punitivo;
A orientação Farmacêutica poderá ser realizada através de reuniões com o profissional para esclarecer sobre aspectos importantes do Código de ética da Profissão;
Farmacêutica e as consequências do processo ético, ou através de palestras coletivas.